Empregadores do setor privado

O dever é do empregador; o registro também deveria ser

Os prestadores mudam, os profissionais designados mudam, os períodos contratuais terminam. Quando a avaliação de riscos, os registros de treinamento, o histórico de exames e as datas das inspeções vivem no sistema do próprio empregador, essas mudanças deixam de ser perdas.

Esta página é escrita para o empregador que contrata serviços de saúde e segurança do trabalho ou que os conduz com pessoal próprio. O que importa não é o porte do negócio, e sim quem carrega o dever.

Onde trava hoje

O registro costuma ficar guardado na ferramenta do próprio prestador de serviços. Quando o contrato termina, o histórico fica lá; o novo período recomeça sem a avaliação de riscos e sem o histórico de treinamentos dos anos anteriores.

A mesma informação está em vários lugares: a planilha do técnico, o arquivo do médico, a pasta do RH. Em uma fiscalização, isso vira uma discussão sobre qual está atualizada — e o empregador perde essa discussão.

As datas dependem de alguém se lembrar delas. Quando as periodicidades das inspeções, as renovações de treinamento e as datas dos exames não estão reunidas em um só lugar, uma data vencida só é percebida em uma auditoria ou em um acidente.

A tabela abaixo mostra os artigos que vinculam o empregador. Cada linha é lida de um texto-fonte baixado; a última coluna diz a qual registro do produto o dever corresponde.

Por onde começar

Em um local de trabalho, as primeiras coisas a configurar costumam ser a avaliação de riscos e o inventário de equipamentos; os registros de treinamento e de exames se apoiam neles.

A página de preços lista os planos; a página do teste explica como o teste funciona.

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