Órgãos públicos

SST no setor público: o mesmo dever, outra prestação de contas

A Lei 6331 não olha para o ramo de atividade. O que muda em um órgão público não é o dever, e sim a quem e como o registro é mostrado: rotatividade de pessoal, auditorias e memória institucional.

Esta página é escrita para órgãos públicos que conduzem a SST com pessoal próprio ou por meio de serviços contratados, inclusive os que têm várias instalações.

Onde trava hoje

Uma mudança de cargo leva o registro junto. Quem assume normalmente precisa reunir do zero a avaliação de riscos, a lista de treinamentos e a correspondência do período anterior.

Nos períodos conduzidos por licitação, o registro chega com o contratado e sai com ele; quando a licitação muda, o que fica com a instituição é uma pasta.

Em várias instalações, o mesmo trabalho é feito de maneiras diferentes; quando se pede um quadro de toda a instituição, ele precisa ser compilado instalação por instalação.

Em um órgão público, o dever nasce dos artigos abaixo, e não de uma lista separada; a Lei não faz distinção de escopo.

Por onde começar

O primeiro passo costuma ser montar a estrutura de unidades e de instalações; os registros se apoiam nela.

Dúvidas sobre escopo, número de usuários e permissões são respondidas pela página de contato.

Órgãos públicos

Vamos falar sobre a sua instituição

Quando o número de instalações e a estrutura de permissões são informados, o escopo pode ser discutido de forma concreta.

Entre em contato