O empregador que presta ele mesmo os serviços de SST
A lei não exige que os serviços de saúde e segurança do trabalho sejam contratados em todas as circunstâncias. Sob condições definidas, o empregador, ou o representante dele, pode conduzi-los. Esta página é escrita para esse caso — e para os limites dele.
Esta página é escrita para o empregador que presta o serviço, não para um profissional autônomo. Sempre que um técnico ou um médico é designado, o empregador também fornece os meios que eles usam; a lei transforma isso em uma disposição separada.
Os dois caminhos que a lei reconhece
O primeiro caminho se apoia na certificação: um empregador que tenha as qualificações e o certificado exigidos pode assumir a prestação do serviço, levando em conta a classe de perigo e o número de trabalhadores.
O segundo caminho não exige certificado, mas três condições ao mesmo tempo: o local de trabalho tem menos de 50 trabalhadores, está na classe de pouco perigoso e o empregador ou o representante dele concluiu o treinamento anunciado pelo Ministério. O caminho não se abre se as três não se verificarem.
O segundo caminho traz uma exceção inscrita na lei: os exames e as análises admissionais e periódicos ficam de fora. Essa parte da vigilância da saúde continua exigindo um médico.
Onde trava hoje
Um empregador que segue esse caminho faz o trabalho ele mesmo, mas normalmente guarda o registro em arquivos: uma pasta por assunto, uma versão diferente em cada uma. Depois de um tempo, ninguém lembra qual arquivo é o mais recente.
As datas dependem de alguém se lembrar delas. Quando as renovações de treinamento, as periodicidades das inspeções e as datas dos exames não estão reunidas em um só lugar, uma data vencida só é percebida em uma auditoria ou em um acidente.
As condições mudam em silêncio: o número de empregados cresce ou a classe de perigo muda. Quando a condição que abriu esse caminho desaparece, não é o dever que muda, e sim a forma como ele precisa ser cumprido.
Como funciona no Optifora
A configuração é mantida pequena: os mesmos registros do mesmo produto, na escala de um único local de trabalho.
- Avaliação de riscosO método é escolhido e o histórico de revisões é guardado; perigo, medida de controle, responsável e prazo permanecem em uma só cadeia.
- Registros de treinamentoQuem fez qual treinamento e quando fica guardado com o respectivo prazo de validade; a data de renovação é visível na lista.
- Calendário e prazosAs datas de inspeções e de exames ficam juntas; uma data que se aproxima aparece na lista.
- Saída e assinaturaO registro gerado pode ser assinado e verificado depois; quem o produziu fica registrado.
- Se as condições mudarem, fica tudo aquiQuando o número de empregados ou a classe de perigo muda, os registros não são migrados; o profissional designado continua no mesmo sistema.
Os limites desse caminho
Se uma das três condições deixar de valer — o número de trabalhadores chega a 50 ou o local de trabalho sai da classe de pouco perigoso —, o serviço passa a ser prestado com a designação de um técnico de segurança do trabalho e de um médico do trabalho, ou com a contratação do serviço.
Os exames e as análises admissionais e periódicos ficam sempre fora desse caminho; essa parte é trabalho do médico.
Quando alguém é designado, o lado que fornece o software não muda: a lei traz uma disposição separada segundo a qual o empregador provê os meios, os equipamentos, o espaço e o tempo de que a pessoa designada precisa para cumprir suas funções.
A tabela abaixo mostra a base legal e os limites desse caminho. As linhas são lidas de textos-fonte baixados; a tabela não é uma declaração de conformidade.
Por onde começar
O que se configura primeiro costuma ser o próprio local de trabalho e a sua avaliação de riscos; os registros de treinamento e de inspeção se apoiam nisso.
A página de teste explica como o teste funciona; a página de preços lista os planos.
Experimente no seu próprio local de trabalho
As suas perguntas são respondidas a partir da página de contato.
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